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Gestante perde indenização ao não aceitar reintegração ao trabalho

22 de setembro de 2022

Para a 3ª Turma do TRT da 2ª Região, estabilidade provisória assegurada por lei fica prejudicada no caso de a gestante confirmar a gravidez após a dispensa e recusar a reintegração ao trabalho sem justificativas cabíveis

No caso em questão, uma auxiliar de produção de uma indústria de plásticos foi dispensada em fevereiro de 2022, e, antes do fim do aviso prévio, descobriu uma gravidez que já contava cerca de 4 semanas. Ao tomar conhecimento da gestação, o empregador cancelou a rescisão contratual e comunicou o retorno da empregada ao trabalho, o que foi recusado por ela, sob a alegação de que as atividades desempenhadas na empresa poderiam colocá-la em risco.

A trabalhadora ingressou com ação na justiça do trabalho em busca de indenização do período gestacional.  Na audiência, o empregador renovou a possibilidade de a empregada retornar ao trabalho, com a garantia de que ela seria redirecionada para atividades que não representassem o alegado risco. No entanto, a gestante reiterou a recusa para o retorno, mesmo com o parto programado apenas para novembro de 2022, ou seja, seis meses da data da audiência.

A trabalhadora teve o pedido negado em primeira instância, então recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho – TRT, a fim de reverter a decisão.

O TRT no entanto, manteve a decisão proferida. Segundo a desembargadora-relatora do recurso, Mércia Tomezinho Não se mostra razoável apenar com o pagamento da indenização o empregador que dispensa a empregada grávida sem conhecimento de seu estado, mas que, ciente, providencia os meios para a reintegração da trabalhadora e se depara com sua recusa”.

A trabalhadora não se conformou com o acórdão proferido pelo Tribunal e ingressou com recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho- TST, que está sob análise.

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