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Gestante que não apresenta justificativa para faltas pode perder estabilidade por desídia

6 de julho de 2017

 

A Constituição Federal protege o emprego da trabalhadora gestante contra a despedida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Nos casos em que a empregada comete falta grave, é possível a dispensa por justa causa, com base no artigo 482 da CLT. A gestante que não comparece ao serviço, sem justificativa, pode receber advertência escrita. Se houver reincidência, poderá ser advertida novamente ou até mesmo suspensa. Caso as faltas persistam, há possibilidade de despedida por justo motivo, pois fica caracterizada a desídia.

Em recente decisão judicial, o pedido de desconsideração da demissão por justa causa de uma operadora de caixa que durante a gravidez faltou ao trabalho por vários dias sem apresentar justificativa foi negado em primeira instância, sob o fundamento de que a empregadora aplicou advertências e suspensões à empregada antes da pena máxima de demissão. O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso, manteve a sentença de 1º grau, pois entendeu correta a resolução contratual por culpa da empregada.

 

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