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GFIP e recolhimento do FGTS: todo dia 7 do mês

26 de novembro de 2015

A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP deve ser entregue obrigatoriamente desde a competência janeiro de 1999 por todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social.

A GFIP deverá ser entregue/ou recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador.

Os contribuintes estão obrigados à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), contendo todas as informações necessárias para a Previdência Social, nesse caso o arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

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