Governo sanciona a lei do Programa Seguro-Emprego (PSE)
Lei nº 13.456/17
O Governo Federal sancionou a lei acima, conversão da Medida Provisória 761/16, que altera o prazo de adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que passou a ser chamado de Programa Seguro-Emprego (PSE).
A medida mantém as linhas gerais do programa, como a redução em até 30% da jornada e do salário do trabalhador mediante a compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.
É necessário formalizar acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PSE, a ser celebrado entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica.
A adesão ao PSE pode ser feita perante o Ministério do Trabalho até o dia 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência até dezembro/18.
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