Gratificação de quebra de caixa: Clausula 15 da CCT
A verba intitulada gratificação de “quebra de caixa” é concedida especificamente para aqueles que exercem a função de caixa. Esse benefício é previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e é pago justamente para compensar o desconto de eventuais diferenças decorrentes no fechamento do caixa.
O fato de a empresa remanejar o empregado para outra função e suprimir a gratificação, não configura a redução salarial, pois este deixou de exercer a função específica de caixa, fator determinante para o recebimento dessa verba. A gratificação visa a remunerar a maior responsabilidade atribuída ao empregado em face do risco da atividade desempenhada.
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