Consultoria jurídica e contábil

Gratificação natalina

3 de novembro de 2014

 

Procedimentos para pagamento

 

A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090/62, mais conhecida como “Décimo Terceiro Salário”, é um direito do trabalhador. Essa gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço, considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

 

Esse benefício deve ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro próximo e a segunda até 20 de dezembro. O pagamento em parcela única deve ocorrer até 30 de novembro. Importante ressaltar que a gratificação do comissionista deve seguir as regras da cláusula 14 da Convenção Coletiva de Trabalho. O atraso no pagamento ensejará multa do Ministério do Trabalho.

 

Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP

 

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?