ICMS: nova regulamentação de mercadorias e bens importados do Exterior (Alíquota de 4%)
A Portaria CAT nº 64/13 dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados pelos contribuintes paulistas na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, revogando, portanto, a Portaria CAT nº 174/12.
De acordo com o parágrafo 2º, do artigo 8º, da Portaria CAT em questão, a informação que deverá constar da Nota Fiscal Eletrônica é o percentual do Conteúdo de Importação do produto, informação essa que deverá ser prestada da seguinte forma:
1. “0%”, quando o conteúdo de importação for menor ou igual a 40%;
2. “50%”, quando o conteúdo de importação for maior que 40% e menor ou igual a 70%;
3. “100%”, quando o conteúdo de importação for superior a 70%.
Por fim, destacamos que a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) será obrigatória a partir de 1º de agosto deste ano.
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