ICMS-SP: processo de opção 2014 pelo Simples Nacional
Os empresários optantes pelo regime do Simples Nacional que se depararem com algum tipo de vedação durante uma consulta junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo devem se atentar às seguintes diretrizes:
- Se a vedação apontada tenha ocorrido por ‘estouro de faturamento’, não há como regularizar a situação. Nesse caso, a empresa está definitivamente vedada.
- Se a vedação derivou-se de problemas cadastrais, existem algumas possibilidades de regularização. São elas:
- IE inapta ou suspensa: necessidade de procurar o Posto Fiscal para se regularizar;
- Empresa sem Inscrição Estadual cadastrada com CNAE que exige Inscrição: a empresa deve solicitar a abertura de IE por meio do programa PGD disponível no site da Receita Federal do Brasil;
- Se a empresa não exercer mais a atividade econômica representada pela sua CNAE, ela deve solicitar essa alteração por meio do mesmo programa PGD.
Para fazer uma consulta em nome da sua empresa, acesse:
https://cert01.fazenda.sp.gov.br/dsss2/xhtml/consultaSeg/resultadoCNPJBase.jsf