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ICMS-SP: processo de opção 2014 pelo Simples Nacional

18 de novembro de 2013

Os empresários optantes pelo regime do Simples Nacional que se depararem com algum tipo de vedação durante uma consulta junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo devem se atentar às seguintes diretrizes:

 

  • Se a vedação apontada tenha ocorrido por ‘estouro de faturamento’, não há como regularizar a situação. Nesse caso, a empresa está definitivamente vedada.
  • Se a vedação derivou-se de problemas cadastrais, existem algumas possibilidades de regularização. São elas:
  • IE inapta ou suspensa: necessidade de procurar o Posto Fiscal para se regularizar;
  • Empresa sem Inscrição Estadual cadastrada com CNAE que exige Inscrição: a empresa deve solicitar a abertura de IE por meio do programa PGD disponível no site da Receita Federal do Brasil;
  • Se a empresa não exercer mais a atividade econômica representada pela sua CNAE, ela deve solicitar essa alteração por meio do mesmo programa PGD.

 

Para fazer uma consulta em nome da sua empresa, acesse:

 

https://cert01.fazenda.sp.gov.br/dsss2/xhtml/consultaSeg/resultadoCNPJBase.jsf

 


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