Impressão de contrato social frente e verso
Um tema ainda um pouco desconhecido de alguns, trata-se da Portaria nº 02 da Jucesp, que delibera o seguinte: os documentos apresentados a registro na Jucesp impressos no anverso e verso das folhas, não serão objeto de exigências, desde que seja deixado espaço suficiente para autenticações pela Junta Comercial, sendo:
- Na página referente ao fecho do contrato após as assinaturas, deverá ser deixado no mínimo 10(dez) centímetros, para uso da Jucesp, desde que o verso da última folha não tenha sido utilizado;
- Para os casos em que o verso da última folha tenha sido utilizado e/ou que o espaço deixado não comporte a aposição de selos de segurança, o setor de registro procederá a juntada da folha suplementar de registro.
O Escritório Regional da Jucesp no Sindilojas-SP está localizado na
Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 – 1º andar – Centro – São Paulo – SP.
Horário de Atendimento: 8h30 às 17h30