Inclusão do símbolo do autismo no comércio
Publicada no dia 9 de junho passado, a Lei Estadual nº 16.756/18, determina que os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
O não cumprimento a norma acarreta ao infrator a advertência por escrito na primeira autuação e, também poderá ensejar na lavratura de multa no valor de 50 UFESPs (R$ 1.285).
A Lei entrou em vigor no dia 9 de julho de 2018.
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