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Inmetro: Imposição de multa

4 de dezembro de 2013

Lei nº 9.933/99

 

Ao analisar as ações que questionam a legalidade das penalidades aplicadas pelo Inmetro, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o referido instituto tem poder de multar aquelas empresas que não cumprem a legislação, no que se refere aos padrões de qualidade, peso e medida. A informação ou grafia errada do peso do produto na embalagem, a falta de indicação têxtil nas roupas, brinquedos sem selo de segurança e indicação de idade são algumas irregularidades passíveis de punição.

A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, poderá variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração, vantagens obtidas pela empresa e prejuízos ocasionados ao consumidor.

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