Consultoria jurídica e contábil

Inscrição Estadual: cadastro de contribuinte em SP até 27/11

26 de novembro de 2015

Portaria CAT nº 19 de 09/11/2015

Conforme disposto na Emenda Constitucional 87/2015, o estabelecimento localizado em outro Estado que pretender efetuar, a partir de 01/01/2016 o recolhimento do ICMS devido a este Estado até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou início da prestação do serviço deverá solicitar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo até 27/11/2015.

O estabelecimento que solicitar a inscrição após essa data, deverá recolher o ICMS devido ao Estado de SP até o momento da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação, até que a sua inscrição seja deferida, antecipando aos cofres públicos, recursos que sequer recebeu na operação.

Lembrando que cada Ente Federativo tem em seu ordenamento jurídico, normas próprias de incidência ou não na operação.

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