INSS estabelece prazo no exame pericial
Portaria nº 152/16
O INSS terá que estabelecer prazo que entender suficiente, para a recuperação da capacidade para o trabalho, no momento em que o segurado for submetido ao exame médico-pericial. O procedimento deve ser observado quando do requerimento de auxílio-doença, dispensando a realização de nova perícia. O segurado pode solicitar nova avaliação médica, caso entenda não possuir condições para retornar ao trabalho, mas para que isso ocorra, é necessário que o pedido seja feito com antecedência de quinze dias da data prevista para o término do benefício. O segurado também pode interpor recurso, no prazo de 30 dias, quando for indeferido ou cessado o benefício.
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