Legislação & Tributação

Isenção de IPTU para imóveis prejudicados por enchentes

6 de janeiro de 2022

“Os imóveis dos paulistanos prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter o benefício no ano seguinte ao da ocorrência da inundação. Quem possui imóvel atingido por enchentes e alagamentos será beneficiado com isenção ou remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) conforme Lei Municipal 14.493/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal 48.767/2007”.

Essa foi parte da resposta da prefeitura do município de São Paulo ao oficio enviado pelo Sindilojas-SP em decorrência às fortes chuvas que ocorrerem todos os anos nesse período e que, não raro, levam prejuízos ao comércio.

Ainda de acordo com a resposta da prefeitura, o benefício fiscal está limitado a R$20.000,00 (vinte mil reais) do imposto devido por imóvel e por exercício. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.

Como fazer a solicitação

O Sindilojas-SP entrou em contato com algumas subprefeituras e com o canal de atendimento 156. A orientação passada por esses órgãos foi para que o cidadão interessado no benefício faça seu cadastro no Portal SP156 – Prefeitura (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal).

Uma vez no portal, deverá acessar o canal “Finanças” e em seguida “IPTU Fale com a Fazenda”

Aluguel

Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade.

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