Cronograma atualizado da Reforma Tributária estende prazo do Simples Nacional
A implementação da Reforma Tributária avança com uma nova etapa: a adoção das regras dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), que passam a incluir as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Desde o início de 2026, a emissão de documentos fiscais ocorre exclusivamente em formato eletrônico, abrangendo operações de venda, exportação, importação, transferências entre estabelecimentos da mesma empresa e demais operações imunes, isentas, sujeitas à alíquota zero ou à suspensão.
Embora essa obrigatoriedade já esteja em vigor, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que define o cronograma para o preenchimento obrigatório dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Etapas
O cronograma terá início em 3 de agosto de 2026 e será implementado de forma escalonada até 1º de janeiro de 2027, conforme o setor de atividade econômica e o tipo de documento fiscal.
A partir de 3 de agosto, as novas exigências passam a valer para setores ligados ao comércio varejista, transporte de passageiros, transporte de cargas, fornecimento de bens materiais e outras operações específicas.
Em 1º de outubro, será a vez dos setores de prestação de serviços e importação. Já em 1º de dezembro, as regras alcançarão operações envolvendo bens imóveis, abastecimento de água, esgotamento sanitário, distribuição de gás canalizado, plataformas digitais, atividades condominiais, locações e arrendamentos.
Simples Nacional
Por fim, em 1º de janeiro de 2027, entram em vigor as exigências para os contribuintes do Simples Nacional, além das regras relacionadas às operações de importação, à tributação monofásica e ao fornecimento de combustíveis.
Segundo a Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos passam a ter papel ainda mais relevante com a Reforma Tributária, pois as informações neles registradas servirão de base para a apuração da CBS e do IBS e serão compartilhadas automaticamente entre os entes federativos.
As demais orientações e o detalhamento dos setores abrangidos estão disponíveis na tabela anexa ao Ato Conjunto. O cronograma também prevê a divulgação dos leiautes técnicos restantes, permitindo que empresas e desenvolvedores realizem as adequações necessárias dentro dos prazos estabelecidos.
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