Jornadas de trabalho em foco nas datas comerciais de fim de ano
Todo trabalhador contratado com carteira assinada, ou seja, numa relação de emprego, tem a jornada de trabalho estipulada no contrato respectivo. A lei exige que fique clara, por escrito, a duração do trabalho que esse profissional terá de cumprir diariamente.
É importante ressaltar que, via de regra, as Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelo Sindilojas-SP para os lojistas da capital de São Paulo contemplam as diversas modalidades de jornada para auxiliar as empresas na gestão de seus colaboradores.
Isso indica a existência de dispositivos legais que regem esse tema e a consequente necessidade de observá-los, com o objetivo de evitar autuações, sanções e até mesmo ações trabalhistas contra determinado empreendimento.
Essa questão ganha maior ressonância com a aproximação das datas comerciais de fim de ano, como a Black Friday e o Natal, onde o ciclo de contratações se avoluma, e o movimento no comércio se intensifica, o que faz com que as empresas do varejo fiquem mais sob os holofotes, passíveis de uma fiscalização ainda maior.
Dentro desse universo, há diversos tópicos a serem observados, conforme a relação descrita abaixo, o que reforça a importância para o lojista de buscar e aprimorar conhecimentos sobre essa matéria, para evitar dissabores ao seu empreendimento, especialmente em um período de expectativas de maiores resultados:
- Duração da jornada (parcial, reduzida, semana espanhola)
- Controle convencional do tempo de trabalho
- Intervalos intrajornada
- Politicas de horas extras
- Horários de deslocamento
- Variações eventuais de tempo disponível
- Jornada 12×36
- Trabalho externo
- Teletrabalho
- Trabalho intermitente
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402