Gestão

Kit de primeiros socorros é obrigatório

17 de fevereiro de 2020

A obrigatoriedade de possuir o Kit de Primeiro Socorros na empresa existe por força da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelecido pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho (MT).

De acordo com essa norma, “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.

Isso quer dizer que sua empresa é obrigada a possuir esse kit e, além disso, capacitar um funcionário para o atendimento nas emergências. Em caso de lojas, comércios ou empresas de baixo risco de acidentes, o kit deve conter: algodão, ataduras, fita crepe, esparadrapo, curativo adesivo (tipo Band-Aid), gaze, tesoura mayo com ponta redonda, antissépticos, pinça e luvas para procedimentos. Importante condicionar todos os produtos em uma maleta apropriada. Alguns dos itens do kit possuem prazo de validade que deve ser verificado constantemente para possível substituição.

Os cursos de treinamento de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) estão habilitados para fornecer todas as informações necessárias para o funcionário que ficará responsável pelo Kit de Primeiro Socorros.

Veja como nosso Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional pode ajudar a sua empresa na qualificação dos funcionários. Entre em contato pelo 11.2858-8400 ou então faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

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