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Lei do imposto na nota ganha força em todo o país

13 de agosto de 2013

Aos poucos, os comerciantes têm se adequado à obrigatoriedade de informar o valor do imposto na nota fiscal ao consumidor. Até meados de julho, cerca de 76 mil empresas já estavam cadastradas no site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) para obter o arquivo utilizado para adequar o software emissor do cupom fiscal às novas regras.

Até o momento, o Estado de São Paulo é o que apresenta maior número de empresas adequadas ao sistema. A obrigação de informar o valor do imposto na nota é consequência da Lei nº 12.741/12, em vigor desde junho. Sua finalidade é conscientizar a classe consumidora acerca da carga tributária embutida nos bens e serviços consumíveis. Até junho de 2014, essa lei manterá somente um caráter orientador, não cabendo sanções às empresas que a descumprirem.

No intuito de auxiliar as empresas do comércio no processo de adesão ao sistema, o Sindilojas-SP disponibiliza um manual explicativo sobre o mesmo. Para obter esse material, solicite-o AQUI, destacando a informação MANUAL E PLANILHA ‘TRIBUTOS NA NOTA’.

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