Lei flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública
No dia 16 de agosto último, foi publicada a Lei nº 14.437/2022 (conversão da Medida Provisória nº 1.109/2022) que autoriza o Governo Federal a instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A lei permite a aplicação de medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes do estado de calamidade pública.
Dentre essas medidas estão o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
As regras previstas na Lei poderão ser utilizadas no período de estado de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Para acessar a Lei nº 14.437/2022, clique aqui
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