Lei institui protocolo antirracista no comércio de São Paulo
O governo do São Paulo sancionou a Lei nº 18.427/2026, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção, conscientização e acolhimento a vítimas de racismo em estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas no Estado.
A nova legislação determina que empresas adotem procedimentos para coibir práticas de discriminação racial em suas dependências. Entre as situações caracterizadas como violência racial estão casos de injúria racial, recusa de atendimento ou impedimento de acesso ao estabelecimento em razão de raça, cor ou etnia.
Necessidade de ações
De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão implementar ações mínimas de acolhimento, como a disponibilização de espaço reservado para atendimento da vítima e a comunicação imediata às autoridades policiais em caso de ocorrência. O texto também prevê que as denúncias sejam tratadas com discrição, garantindo a integridade física e moral da pessoa afetada, além da preservação de provas que possam auxiliar nas investigações.
Certificação e sanções
Outro ponto previsto é a possibilidade de reconhecimento por parte do governo estadual às empresas que adotarem políticas de incentivo à paridade racial em seus quadros de funcionários, inclusive em cargos de liderança, por meio de selo a ser regulamentado.
O descumprimento das regras sujeita os estabelecimentos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades de natureza civil e penal.
A medida reforça a importância de práticas institucionais voltadas à promoção da igualdade e ao combate à discriminação no ambiente comercial, tema cada vez mais relevante para o setor varejista.
Na Capital de São Paulo, o Sindilojas-SP é a entidade representativa do comércio lojista. Conheça os diversos produtos, serviços e assessorias à sua disposição. Associe-se!
Central de Atendimento Sindilojas-SP
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
