Câmara Setorial de Pet Shop

Lei obriga pet shops a afixar placa informativa

2 de junho de 2016

 

Lei nº 14.761/08

Ficam obrigados clínicas, consultórios, prontos-socorros e hospitais veterinários; estabelecimentos especializados no comércio de produtos, medicamentos e alimentos para animais, conhecidos como pet-shops; estabelecimentos de banho e tosa de animais, a manter em local visível ao público placa com os seguintes dizeres::

“É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (Lei Federal 9.605/98, artigo 32).
Denuncie – 156 Prefeitura do Município de São Paulo; 190 – Polícia Militar/Polícia Ambiental; 0800-618080 – Linha Verde do IBAMA”.

As dimensões estão definidas no Decreto nº 50.540/09 que diz:

Parágrafo único. A placa deve ser confeccionada e instalada observando-se as seguintes características:

I – ter as dimensões mínimas de 50cm (cinquenta centímetros) por 50cm (cinquenta centímetros), com fundo claro;
II – as letras e os números devem ser grafados na cor preta e ter a dimensão de 2cm (dois centímetros) de altura;
III – ser instalada em local visível ao público, na parte interna do estabelecimento, junto à sua entrada principal;
IV – o texto deve ser centralizado em relação a todas as bordas da placa.

O estabelecimento que for autuado receberá advertência, com prazo de 15 dias para regularização e multa reajustada anualmente pelo IPCA, se a irregularidade persistir.

Download

Modelo da placa para download, de acordo com as medidas exigidas.

(faça o download, salve o arquivo e envie para uma gráfica de sua escolha.

 

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