Legislação & Tributação

Liberado o uso de provadores no comércio de São Paulo

21 de setembro de 2020

Finalmente a Prefeitura do Município de São Paulo liberou o uso dos provadores, autorizando a prova de roupas, calçados e acessórios, desde que observadas todas as demais disposições dos protocolos sanitários que permanecem em vigor.

Desde meados de junho, o Sindilojas-SP vinha pleiteando essa liberação, mediante a adoção das medidas de segurança para evitar o contágio da doença. Para a entidade, ao proibir o uso do provador para a prova da vestimenta, calçado ou mesmo um acessório, havia uma grande possibilidade do cliente ter que retornar novamente ao estabelecimento para solicitar a troca do produto, aumentando sua exposição. Sem contar que a impossibilidade de experimentar o produto que se pretendia adquirir, também fez com que clientes deixassem de efetuar suas compras num momento crucial para a recuperação das atividades.

A Portaria PREF. G Nº 987, DE 18/09/2020, foi publicado no sábado, dia 19/09/2020,  alterando os protocolos sanitários aprovados pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020, e pela Portaria PREF n° 629, de 10 de junho de 2020, e consolidados na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020 e JÁ ESTÁ VALENDO.

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