Representatividade

Lojas e Shopping Centers: equilíbrio necessário

29 de outubro de 2015

Nos dias 19 e 20 de outubro, o Sindilojas-SP marcou presença na Audiência Pública Oficial do PL 4.447/12, referente ao assunto ‘contratos em shopping centers’. De autoria do Deputado Marcelo Matos (PDT/RJ), esse projeto trata sobre as locações dos imóveis urbanos e seus respectivos procedimentos. Na ocasião, retomou-se a discussão sobre a necessidade de disciplinamento da cobrança desses aluguéis em shopping centers. O Sindilojas-SP consta entre as entidades fundadoras do Conecs.

O diretor do Sindilojas-SP, Aldo Macri, então representando a entidade e a classe lojista da capital paulista na audiência, diz que o projeto em questão vem como uma proposta de “equilibrar e alinhar os interesses de lojistas e administrações de shoppings”. Para ele, a atual dinâmica contratual entre as partes não é necessariamente justa, principalmente para os comerciantes locatários.

“Existe uma necessidade urgente de se recondicionar essa relação contratual dentro dos shopping centers. Na prática, nunca foi fácil para um lojista se manter dentro de um empreendimento do gênero e o atual momento econômico fragiliza ainda mais essa relação. O comerciante está debilitado pela crise, isso é fato. Mais do que nunca, as administrações dos shoppings precisam reconsiderar certos aspectos de sua política contratual. Caso contrário, podemos chegar ao ponto em que empresas simplesmente quebrarão de vez e, consequentemente, o volume de locações nos shopping centers despencará. O PL 4.447/12 é uma alternativa para se evitar isso”, explica o diretor do sindicato.

Confira abaixo o depoimento oficial de Aldo Nuñez Macri na audiência:

Na audiência, outras entidades corroboraram o aspecto da atual fragilidade empresarial do comércio. Números apresentados pelo Conselho Nacional de Lojistas em Shopping Centers e Entidades (Conecs) na ocasião apontaram que 44,6% dos pequenos e médios comerciantes conseguem se manter dentro de um shopping center, em média, por apenas cinco anos. O motivo: os dispendiosos valores voltados para o cumprimento do contrato de locação.

O projeto

Em linhas gerais, as propostas do projeto são vetar o aluguel dobrado, presente na maioria dos contratos de shopping centers do país (e que pode ser associado aos 13º, 14º e 15º aluguéis) e extinguir os valores cobrados em dobro em períodos como Dia das Mães, dos Namorados, das Crianças e Natal (cobrança por faturamento).

Isso em prática, segundo Macri, já seria um grande avanço rumo ao equilíbrio entre lojistas e shopping centers. “Ainda mais em um período em que um preciso tanto do outro, já que a crise econômica afeta, por assim dizer, a todos indistintamente”, finaliza o representante do Sindilojas-SP.

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