Mantida justa causa de empregado por maus-tratos contra animal
Um ex-empregado de uma rede de pet shop buscou na justiça do trabalho a reversão da demissão por justa causa aplicada por maus-tratos a um gato. No entanto, a juíza da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juliana Eymi Nagase, negou o pedido do trabalhador para anular a demissão.
Na sentença, a magistrada argumentou que a empresa juntou prova robusta sobre a justa causa e que é possível perceber, pelo vídeo juntado, que o homem age de forma agressiva com o felino.
Para a julgadora, as atitudes do profissional, registradas em vídeo, demonstram negligência e imprudência até para um espectador leigo no ofício de banho e tosa.
Além dos vídeos juntados como prova, foi levado em consideração o depoimento de uma testemunha que confirmou a situação de sofrimento do animal.
Para a juíza, estavam presentes todos os requisitos necessários que configuram a justa causa. Por essa razão, indeferiu todos os pedidos do trabalhador.
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