Consultoria jurídica e contábil

Maus-tratos a animais: notificação deve ser feita à Polícia Civil

28 de fevereiro de 2023

Foi sancionada a Lei Estadual nº 17.640/2023 que obriga os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, a notificar à Polícia Civil do Estado ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animais.

De acordo com a lei, a notificação deverá conter as seguintes informações:

  • nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
  • relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.

O descumprimento das determinações acima sujeitará o infrator às sanções legais.

Para orientações sobre esses e outros assuntos, utilize a equipe jurídica do Sindilojas-SP!

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