Maus-tratos a animais: notificação deve ser feita à Polícia Civil
Foi sancionada a Lei Estadual nº 17.640/2023 que obriga os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, a notificar à Polícia Civil do Estado ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animais.
De acordo com a lei, a notificação deverá conter as seguintes informações:
- nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
- relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
O descumprimento das determinações acima sujeitará o infrator às sanções legais.
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