Medicina Ocupacional incorreta gera punição
Fiscalização rotineira é comum e pode pegar sua empresa de surpresa
Fazer algo mal feito leva ao retrabalho e, por consequência, desperdício de tempo e dinheiro. Você que está lendo esse texto provavelmente sabe disso. Mas, por não conhecer bem o assunto ou então não saber exatamente quais são as consequências, acaba não dando muita importância para a Medicina Ocupacional da sua empresa.
Ter um Programa de Medicina Ocupacional é obrigatório – e atenção: não são apenas exames admissionais, demissionais e periódicos. Mas, além de ter esse programa, você precisa contratar uma empresa séria para realizá-lo.
Recentemente, o Sindilojas-SP atendeu os sócios de uma empresa que receberam uma fiscalização de rotina em sua loja. O fiscal solicitou os laudos do PPRA (NR-9) e do Programa de Controle Médico e saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7). E, para a surpresa dos lojistas, os laudos, que existiam, estavam mal realizados e não foram aceitos, gerando uma denúncia para o Ministério Público, ônus para que o programa fosse refeito, além de autuação caso as exigências não fossem atendidas.
“Nesse exemplo, no caso do PPRA, o procurador entendeu que os documentos apresentados não listavam corretamente os riscos existentes e não propunham mecanismos de controle” explica Elisângela Mardegan Matsune, consultora jurídica do Sindilojas-SP. A advogada também lembra que não adianta apenas fazer os exames avulsos.
Faça seu Programa de Medicina Ocupacional com quem entende do comércio
Atento às necessidades de seus associados, o Sindilojas-SP implantou o Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional, passando a oferecer todos os programas obrigatórios a um custo totalmente diferenciado.
A competência e a experiência do Sindilojas-SP no campo trabalhista, tributário e previdenciário e sua forte atuação na orientação e desenvolvimento do comércio foram decisivos para a criação do departamento especializado em medicina e saúde ocupacional.
Esses aspectos são os grandes diferenciais oferecidos aos clientes perante o mercado. O associado Sindilojas-SP tem a tranquilidade de obter diversos serviços indispensáveis ao seu estabelecimento em um único local, com a certeza de que serão feitos com qualidade e que atendam todos os aspectos da legislação vigente, além da segurança de pertencer a uma entidade empresarial que o representa e que defende seus interesses.
Sobre a Medicina Ocupacional
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V da CLT. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. São de observância obrigatória pelas empresas que possuam 01 ou mais empregados regidos pela CLT.
O Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional do Sindilojas-SP
presta toda a assessoria para implantação do programa em sua empresa.
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Núcleo de Empresas Associadas: telefone 11 2858-8400