Movimentação de empregados
Portaria nº 1.129/14 (MTE)
A Portaria do Ministério do Trabalho acima, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas à movimentação de empregados, para fins do Caged e Seguro-desemprego. Conforme a norma, as empresas estão obrigadas a informar, imediatamente ao Caged, a contratação de empregado. O intuito é coibir o recebimento irregular do seguro-desemprego pelo trabalhador recolocado. O empregador que descumprir as exigências contidas nos artigos 5º e 6º desta norma, está sujeito ao pagamento das multas previstas nas Lei 4.923/65 e 7.998/90. Essa Portaria entrará em vigor no dia 21 de setembro deste ano e torna sem efeito a Portaria nº 768/14.
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