Mudanças da aposentadoria – Idade mínima
Uma das mudanças mais significativas nas novas regras da aposentadoria refere-se à idade mínima. O texto aprovado institui idade mínima para obtenção do benefício de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Na regra anterior à reforma havia algumas opções de aposentadoria:
Por idade – exigia-se no mínimo 15 anos de contribuição e idade entre 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Por tempo de contribuição – exigia-se 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens), independente da idade do contribuinte.
Com a reforma previdenciária a aposentadoria por tempo de contribuição não será mais uma opção.
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