Mudanças e impactos nos Equipamentos de Proteção Individual
A recente alteração na Portaria MTE n° 1369/24, que trouxe mudanças nas normas técnicas para os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), impõe a necessidade de rápida adaptação para a garantia das exigências em prol da segurança dos usuários.
*Fonte: Portal Software Madu
A alteração na referida Portaria, promulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passa a categorizar os EPIs com base no nível de proteção que oferecem em relação aos riscos ocupacionais, o que faz ampliar a segurança na utilização do item correto, conforme o perigo presente no ambiente laboral.
Impactos com a alteração nos EPIs
Com as mudanças na forma como os produtos são classificados, a Portaria MTE nº 1.369/24 exige que o comércio de EPIs se adapte rapidamente para garantir as exigências em prol da segurança dos usuários.
A responsabilidade técnica, civil e penal é dos fabricantes e importadores. Também é importante saber que o Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, não transfere a responsabilidade para o órgão governamental.
As modificações tendem a nortear as ações dos programas de Saúde e Segurança do Trabalho que realizam o gerenciamento dos riscos ocupacionais, visto que as novas normas podem ser utilizadas para avaliar se os EPIs estão em condições de uso. A categoria de risco contribui para isso, pois estabelece controle de avaliação e conformidade, de acordo com a categoria.
A fiscalização dos equipamentos recebidos dos fabricantes e importadores, adquiridos pelas empresas, também deverá ser maior, impulsionada pelas recentes mudanças vigentes, o que joga um foco maior sobre esse tema, com relação aos cuidados requeridos por parte das organizações.
Treinamento em EPI
Para executar algumas tarefas de forma segura, o profissional necessita da utilização de equipamentos de proteção. Muitas das vezes, esses equipamentos são as únicas barreiras que impedem a ocorrência de um acidente grave.
Programa de Medicina Ocupacional
O Programa de Medicina Ocupacional é um conjunto de normas (NR’s) que devem ser implantadas no ambiente de trabalho como garantia de qualidade e prevenção de acidentes e doenças ao trabalhador.
Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. São de observância obrigatória pelas empresas que possuam 01 ou mais empregados regidos pela CLT, variando de acordo com o nível de risco da atividade exercida.
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