Legislação & Tributação

Mudanças que vieram para ficar

14 de setembro de 2020

Mudança importante para e-commerce: empresa poderá substituir Danfe por etiqueta sem descrição do produto na embalagem

O Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária recentemente publicou uma nota técnica (4/2020) que possibilita a substituição do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) impresso por uma etiqueta que poderá ser utilizada nas operações do comércio eletrônico, nas vendas por telemarketing ou similares. Isso colocará um fim à exigência da descrição do produto fora da embalagem – mas as empresas ainda deverão manter visível o valor total da nota.

A medida auxilia muito o Comércio Eletrônico, visando pôr em prática, no País, uma logística sem papel. Para o Sindilojas-SP, a medida é um importante avanço no sentido de desburocratizar e simplificar processos do e-commerce, estando alinhada às necessidades de modernização que a economia digital demanda para se desenvolver no País.

Por outro lado, apesar de ter sido retirada a obrigatoriedade da descrição dos itens na encomenda, manteve-se a do valor total da nota fiscal, que para nós não deveria ficar exposta, pois pela nossa experiência sobre o assunto, ter visível essa informação junto à declaração de conteúdo na parte externa das embalagens, infelizmente devido a alta criminalidade em nossa cidade, ainda traria desconforto aos usuários e a possibilidade do aumento do roubo e/ou furtos de mercadorias.

Impressão da etiqueta – Regras:

Mesmo com essa simplificação, há obrigações que precisam ser atendidas. São diversos campos que deverão estar visíveis na etiqueta, tais como a chave de acesso, o código de barras e o correspondente protocolo de autorização de uso.

Outros campos que precisam estar na etiqueta são:

– A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”;

– Dados do emitente: nome/razão social, sigla da UF, CNPJ, inscrição estadual;

– Dados gerais da nota fiscal eletrônica: tipo de operação (se é de entrada ou de saída), série e número da NF-e, data de emissão;

– Dados do destinatário/remetente: nome/razão social, sigla da UF, CNPJ/CPF, inscrição estadual (quando existir);

– Dados do valor total da nota fiscal;

– O protocolo de autorização do Evento Prévio de Emissão em Contingência (Epec).

Conforme a nota técnica, nas etiquetas poderão ser utilizados quaisquer tipos de papel – com largura mínima de 55 milímetros –, com exceção de papel-jornal. É preciso garantir que o código de barras possa ser lido após a impressão.

A chave de acesso e o código de barras poderão ser impressos em qualquer sentido, no canto superior direito do papel, mas é importante conferir outras regras do capítulo 6 do Manual de Orientação do Contribuinte.

Todos os caracteres precisam ser impressos em tamanho igual ou superior a seis pontos. Os títulos dos campos devem estar em negrito e com letras maiúsculas.

Logística sem papel – há muito para melhorar

As entidades envolvidas nesse projeto haviam pleiteado que a informação do valor da nota fiscal não fosse explicitada, pois considera o risco de aumento do roubo de cargas. Sendo que prejuízo para o e-commerce em decorrência de um crescimento no número de sinistros é expressivo, acaba por repassar o custo ao consumidor final.

Durante os encontros, o Grupo de Trabalho do Confaz destacou que essa simplificação também será avaliada posteriormente, mas, primeiramente, é necessário que esse novo procedimento seja absorvido pela fiscalização de trânsito. Além disso, em algumas regiões, ainda é preciso que os agentes tenham acesso à tecnologia para mapear as informações contidas no documento por meio do código de barras. O valor total da nota é um critério de seleção para a fiscalização.

O formato ideal de simplificação deveria retirar grande parte das informações a serem impressas na etiqueta, de forma que o fiscal conseguisse acessar, via código QR ou código de barras, os dados completos da mercadoria e, ainda, checar o recolhimento de impostos. 

O Sindilojas-SP entende que nossos governos precisam investir mais em soluções menos burocráticas para os empresários do comércio, com o intuito de tornar o setor competitivo, principalmente nesse momento de enfrentamento da pandemia do coronavírus.

A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.

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