
Multas no e-Social: novos valores e mudanças em SST
Portaria MTE nº 1.131/2025 publicada recentemente, trouxe alterações relevantes nas regras de aplicação de multas no sistema e-Social, especialmente no que diz respeito às informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
*Fonte: Jornal Contábil
Com essa atualização, a fiscalização torna-se mais rigorosa, exigindo das empresas — independentemente do porte — maior atenção ao cumprimento das suas obrigações legais, sob risco de penalidades financeiras.
A mudança altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, trazendo critérios mais claros e valores atualizados para as sanções. Além disso, reforça a responsabilidade das empresas, profissionais de SST e médicos do trabalho em manter a conformidade com a legislação.
Com a nova redação, o cálculo das multas passa a seguir um modelo mais transparente, com valores base estabelecidos e progressão conforme o número de empregados envolvidos na infração. O objetivo é aumentar a previsibilidade nas auditorias fiscais e incentivar que as empresas adotem medidas preventivas e mantenham a regularidade de suas práticas de SST.
Novos valores e critérios de penalidade
Segundo a nova portaria, o valor mínimo de multa é de R$ 443,97, acrescido de R$ 104,31 por cada empregado relacionado à infração. O valor máximo pode atingir R$ 44.396,84 por ocorrência. Em situações de reincidência, resistência à fiscalização ou desrespeito à autoridade, o valor poderá ser duplicado.
Há ainda um alívio para infrações antigas: aquelas cometidas entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da nova Portaria terão uma redução automática de 40% no valor da multa, mesmo que não tenham sido corrigidas voluntariamente.
Alterações no dia a dia do SST
As mudanças impactam diretamente as rotinas dos profissionais e empresas responsáveis por enviar os eventos de SST ao e-Social, entre eles:
- S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT): A não emissão ou envio fora do prazo pode gerar multa de até R$ 98.484,45, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
- S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Relaciona-se aos exames médicos obrigatórios, como admissionais, periódicos e demissionais.
- S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco): A omissão ou envio incorreto deste evento, que trata da exposição a agentes nocivos, pode acarretar multas de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e da quantidade de trabalhadores afetados.
Além desses eventos, outras obrigações relacionadas à SST também passam a ser mais cobradas, como:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Multas variando entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00.
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Penalidades entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00.
Um alerta às empresas
Diante dessas atualizações, é fundamental que as organizações revisem seus processos internos, invistam na capacitação das equipes responsáveis por SST, adotem soluções tecnológicas e assegurem o envio correto e dentro do prazo das informações ao e-Social.
Mais do que uma exigência legal, manter a conformidade com o e-Social representa uma estratégia inteligente para proteger os colaboradores e garantir a saúde financeira da empresa frente às fiscalizações.
Saúde e Medicina Ocupacional
O Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional do Sindilojas-SP oferece todos os programas obrigatórios de SST.
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