Norma de segurança em edificações é alterada
A Portaria MPT de nº 2.188 de 28 de julho passado, deu nova redação à Norma Regulamentadora nº 08 (NR-08) no que tange as Edificações, passando a vigorar a partir de 1º de setembro de 2022.
A nova redação estabelece requisitos mais amplos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores, e tem como campo de aplicação as medidas de prevenção aplicáveis às edificações onde se desenvolvam atividades laborais, devendo ser observados os requisitos de:
Segurança e saúde
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras
Circulação
Pisos sem saliências ou depressões; Paredes, escadas e rampas e andares acima do solo dos locais de trabalho devem conter proteção contra queda de pessoas ou objetos.
Proteção contra intempéries
Observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade, as coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas, evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
Sobre a NR08
A Norma Regulamentadora NR08 é um procedimento da área de Saúde e Segurança Ocupacional, cujo objetivo é avaliar e investigar edificações buscando detectar possíveis condições perigosas que possam causar acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais.
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