Legislação & Tributação

Nova Lei de Franquias entra em vigor

12 de março de 2020

As atualizações trazidas pela Nova Lei de Franquias (n.º 13.996/19) sancionada pela presidência da República em dezembro entra em vigor, nesse mês de março, no dia 26. As mudanças que ela traz são consideras positivas pelo Sindilojas-SP, uma vez que visa regulamentar a relação entre franqueados e franqueadores no sistema jurídico brasileiro, revogando a anterior Lei 8.955/1994.

Das alterações trazidas pela nova lei, destacamos o afastamento do vínculo empregatício entre franqueadores e franqueados e entre a empresa franqueadora e os empregados do franqueado, bem como a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, deixando claro ser uma relação empresarial e não de consumo. Entre outros assuntos, o texto também regulamenta a sublocação de um imóvel comercial entre o franqueador, na qualidade de sublocador, e o franqueado, na qualidade de sublocatário.

O Sindilojas-SP conta com Consultoria Especializada em Franquia. Para mais informação sobre o assunto, entre em contato pelo Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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