Nova lei impõe às empresas dever de promover saúde preventiva
Nesse mês de abril de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.377/2026, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a promoção da saúde no ambiente laboral.
A norma, que entrou em vigor na data da sua publicação, passa a exigir que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre as seguintes doenças:
- o papilomavírus humano (HPV)
- câncer de mama
- câncer colo do útero
- câncer de próstata
Promoção de ações
A lei incluiu também o artigo 169-A na CLT, estabelecendo que os empregadores devem, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, não apenas divulgar informações, mas também promover ações afirmativas de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. Na prática, a legislação aproxima a saúde pública da saúde ocupacional, ampliando o dever empresarial de prevenção e informação.
Comunicação de direitos
Outro ponto importante foi a inclusão do § 3º no artigo 473 da CLT, que tornou obrigatória a comunicação aos empregados sobre o direito de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados, sem prejuízo do salário. Esse direito já existia na legislação, porém a nova lei passa a exigir que o empregador informe expressamente os trabalhadores, reforçando a transparência e o acesso à informação no ambiente laboral.
Estruturação da comunicação interna
Na prática, as empresas precisarão estruturar ações permanentes de comunicação interna. A lei não dispõe como a comunicação deve ser feita, então recomendamos que, entre outras formas, as informações sejam disponibilizadas pelos seguintes meios:
- Murais internos
- Intranet
- E-mails corporativos
- Palestras e campanhas educativas
- Cartilhas
- Divulgação de materiais oficiais do Ministério da Saúde
A empresa pode ainda buscar parcerias com unidades de saúde e clínicas, especialmente em períodos de mobilização nacional como campanhas de vacinação, Outubro Rosa e Novembro Azul.
Integração de áreas
Mais do que divulgar informações pontuais, a lei exige continuidade e organização. Será necessário integrar as áreas de Recursos Humanos, Segurança e Saúde do Trabalho (SESMT, quando existente) e gestão interna, incorporando o tema aos programas de saúde ocupacional, treinamentos e processos de integração de novos empregados.
Um aspecto relevante é a necessidade de documentação das medidas adotadas. Em eventual fiscalização trabalhista, a empresa deverá comprovar que efetivamente informou e promoveu ações de conscientização. Assim, recomenda-se manter registros de comunicados enviados, materiais divulgados, campanhas realizadas, listas de presença em palestras e demais evidências de cumprimento da obrigação legal.
Fique atento!
Ainda que a lei não estabeleça penalidade específica, o descumprimento pode resultar denúncias ao sindicato laboral e autos de infração por violação de normas de saúde e segurança do trabalho.
A implementação adequada exige planejamento, comunicação estruturada e registro das ações realizadas, o que reduzirá riscos trabalhistas e demonstrará o compromisso da empresa com a saúde dos trabalhadores.
Disponibilização de materiais informativos
Com o objetivo de orientar as empresas associadas e filiadas, o Sindilojas-SP vai disponibilizar cartilhas informativas sobre essa matéria, com a finalidade de contribuir para a implementação adequada da medida, além de firmar convênios com clínicas especializadas em apoio aos empresários.
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8400
