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Novas diretrizes no consignado: o que as empresas devem saber

16 de junho de 2025

Portaria recentemente publicada pelo MTE (n° 435/2025), relacionada aos critérios para empréstimos consignados a trabalhadores, exige a ciência das empresas para cumprimento das novas regras estabelecidas.

O Ministério do Trabalho através da Portaria MTE Nº 435/2025 estabeleceu critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos do empréstimo em folha de pagamento.

A concessão de crédito consignado aos empregados regidos pela CLT; rural; doméstico ou diretores não empregados com direito ao FGTS, poderá ser realizada através da CTPS Digital, ou nos canais próprios das instituições financeiras.

As parcelas do empréstimo não poderão ultrapassar 35% da remuneração disponível do tomador de crédito; ou seja, após computadas as deduções legais.

Os descontos de parcelas do crédito consignado deverão ocorrer nas remunerações recebidas pelo empregado durante o contrato de trabalho, inclusive sobre as verbas rescisórias.

Casos de rescisão

Nos casos de rescisão do contrato de trabalho o desconto das parcelas e das garantias será redirecionado automaticamente para:

I – outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação do crédito, mas inicialmente não alcançados pela consignação; ou

II – vínculos empregatícios que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.

Os empregadores, exceto o doméstico, o Microempreendedor Individual – MEI e o Segurado Especial, deverão consultar as informações sobre a existência de crédito consignado para seus empregados e o valor da parcela a ser descontada no Portal Emprega Brasil.

DET

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma que integra o rol de responsabilidades do empregador nesse processo. Sua utilização é necessária, para que a empresa fique a par, de maneira regular, das informações sobre a existência de empréstimo consignado do trabalhador, e para que a respectiva parcela a ser descontada seja efetivamente incluída na folha de pagamento,  observados os prazos previstos para a prestação das informações ao e-Social.

O empregador receberá através dessa ferramenta, um aviso entre os dias 21 e 25 de cada mês, caso esteja cadastrada na plataforma, sobre a contratação de empréstimo consignado pelos empregados.

Caso a empresa ainda não possua o cadastro no DET, confira abaixo um rápido tutorial preparado pelo Sindilojas-SP para essa finalidade:

Guia FGTS

O recolhimento de valores descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital e deverá ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS.

Nos termos do artigo 28 § 2º da referida portaria, o empregador que deixar de efetuar a retenção de parcela de crédito consignado ou não efetuar o recolhimento dos valores retidos até a data de vencimento, estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis.

Check List

Com base nos novos critérios e regras estabelecidas pela Portaria do MTE para o crédito consignado a trabalhadores, confira demonstrativo abaixo que indica as operações necessárias, caracterizando as etapas que integram o processo:

E-Consignado – Crédito do trabalhador/empréstimo consignado

Passo a passo

 Trabalhador – Realiza contratação via CTPS Digital

 Empresa – Receberá um aviso no DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado

 Empresa – Acessa mensalmente o Portal Emprega Brasil; na opção “Consignado para baixar o “Arquivo de Empréstimos”, que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado. Enviar para que esse valor possa ser lançado na folha de pagamento

Contabilidade – Realizará o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação e gerará a guia do FGTS contendo os empréstimos

EmpresaEfetuar o pagamento da guia no prazo de vencimento. Caso a empresa não efetue o pagamento na data de vencimento, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

FGTS Digital – O FGTS Digital envia as informações de pagamento e valores para os bancos

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