Novas doenças ocupacionais: reflexos judiciais e administrativos
Considerando o fato de que a inclusão das novas doenças ocupacionais na nova lista do Ministério da Saúde não é suficiente para vinculá-la ao trabalho, é necessário analisar cada caso individualmente, levando em consideração principalmente as condições laborais do trabalhador, histórico médico e familiar, exames periódicos e perícias em processos judiciais para identificar características de doenças ocupacionais.
Numa perspectiva internacional, o artigo 3.º da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que discute questões relacionadas com a segurança, a saúde dos trabalhadores e o ambiente de trabalho, afirma que “o termo ‘saúde’ em relação ao trabalho abrange, não só a ausência de doença ou enfermidade, mas também fatores físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e higiene no trabalho”.
Por fim, é preciso mudar hábitos e cultura organizacional para alcançar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. Vale lembrar que um local de trabalho saudável traz benefícios para todos os envolvidos, até porque pode aumentar significativamente a produtividade, o engajamento, o desempenho e o comprometimento dos funcionários. Portanto, as empresas devem desenvolver mecanismos que garantam a saúde física, emocional e ambiental.
Finalidade da portaria
I – Orientar a utilização da epidemiologia clínica para obtenção de qualificação para a atenção integrada à saúde do trabalhador (tenha sempre Medicina Ocupacional a frente desta organização);
II – Promover pesquisas sobre a relação entre doença e trabalho (ter um médico ocupacional para a análise é fundamental nesta fase);
III – adotar procedimentos diagnósticos (ter uma empresa de Segurança do Trabalho para análise do seu espaço e necessidades de suas atividades lhe trará benefícios para evitar futuras surpresas em vistorias);
IV – Desenvolver planos de tratamento mais precisos (empresa que cuida da segurança do trabalho irá lhe orientar e emitir documentos “programas”, com as devidas orientações de adaptações em sua empresa e que serão necessários);
V – Orientar ações de monitoramento e promoção da saúde em nível individual e coletivo (sempre utilize a medicina ocupacional e segurança do trabalho para manter os cursos obrigatórios que garantem os benefícios necessários para evitar os acidentes de trabalho e até mesmo acompanhamento de funcionários periodicamente, conforme é obrigatório nas NR’s e E-social).
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