Novas exigências do e-Social estão em vigor
Em 13 de outubro, entrou em vigor a 4ª fase de implantação do eSocial, com informações de Saúde e Segurança no Trabalho. A hora de entender tudo que sua empresa terá que entregar é AGORA.
Vamos falar mais um pouco sobre as novas exigências do e-Social, começando por relacionar quais eventos a empresa precisa comunicar.
EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – SST
Nessa nova fase do e-Social devem ser informados os seguintes eventos de SST:
-Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210);
-Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220);
-Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A empresa que possui empregados está obrigada a elaborar e implementar os seguintes laudos:
– LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
– PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR / Programa de Gerenciamento de Riscos);
-PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
DÚVIDAS
Sabemos que, mesmo com os esclarecimentos acima, muitas outras dúvidas devem estar passando pela sua cabeça. Por exemplo:
– Como serão realizados esses envios?
– Quem são os responsáveis pelas informações?
LIVE PARA VOCÊ
Nossa equipe está à disposição para te orientar quanto a essas e outras demandas. E não para por aí. Faremos uma LIVE EXTRA apenas para explicar esses e diversos outros pontos sobre as novas exigências do e-Social que entram em vigor a partir de Janeiro/2022.