Legislação & Tributação

Novas exigências do INMETRO começam a valer em janeiro

2 de dezembro de 2021

A partir de 10 de janeiro de 2022, todos os produtos têxteis comercializados no mercado brasileiro deverão estar em conformidade com as disposições contidas na Portaria nº 118/21.

Sem essa adequação, as empresas que distribuem e comercializam produtos têxteis, serão autuadas caso sejam submetidas a alguma fiscalização. As multas podem variar de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhões dependendo da gravidade, da condição econômica da empresa, reincidência e vantagem auferida pelo infrator.

O Sindilojas-SP pleiteou ao INMETRO a prorrogação do prazo para adequação de produtos têxteis previsto no artigo 11 da referida portaria. Porém, o órgão se manifestou contrário à alteração dos prazos para adequação, justificando que “…as disposições do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis são de conhecimento público há algum tempo…”.

Diante da negativa, a partir de 10 de janeiro de 2022, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio devem vender, no mercado nacional, somente produtos têxteis em conformidade com as disposições contidas na Portaria nº 118, que pode ser acessada clicando AQUI.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos? A equipe jurídica do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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