Desconto da contribuição dos empregados
A contribuição sindical dos empregados não poderá mais ser descontada em folha de pagamento. É o que diz a MP 873, publicada no dia 1º de março.
O sindicato laboral poderá enviar a contribuição ao endereço do empregado desde que autorizado expressamente por ele. Na impossibilidade do envio da contribuição autorizada ao endereço do empregado, a mesma poderá ser enviada à sede da empresa.
ATENÇÃO: A empresa que efetuar o desconto sofrerá as penalidades previstas em lei, poderá arcar com a devolução do valor e ainda ser alvo de denúncia ao órgão competente.
Dúvidas? Esclareça com o Sindilojas-SP pelo 11. 2858-8400 ou faleconosco@sindilojas-sp.org.br