Nada muda para empresas já obrigadas ao eSocial
Mesmo com as mudanças no sistema do eSocial, previstas para o próximo ano, de 2020, as empresas que já estão obrigadas ao eSocial devem continuar enviando os dados conforme cronograma.
Atenção empresas do grupo 3º
Considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. Mas, atenção: é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital.
Outros grupos
Os limites para envio das folhas de pagamento para os grupos 2 e 1 não foram alterados. A data continua sendo 15º dia de cada mês até que a GFIP seja substituída como forma de recolhimento do FGTS.
>>>> O Sindilojas-SP orienta os empresários que continuem preenchendo todas as informações dentro do calendário oficial até que mais detalhes sejam divulgados <<<<
Também coloca sua Consultoria para implantação do eSocial à disposição dos associados que tiverem dúvidas. Contato pelo e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br ou pelo 11. 2858-8400.