Novo prazo do eSocial para ME e EPP
Novo prazo do eSocial para ME e EPP não optantes pelo Simples
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional, contam com recentes alterações no cronograma de implantação do eSocial.
Essas empresas permanecem no segundo grupo, entretanto, elas terão tratamento diferenciado.
Poderão opcionalmente enviar de forma cumulativa os eventos de tabela, eventos não periódicos e os eventos periódicos até o dia 10 de janeiro de 2019, conforme novo prazo trazido pela Resolução 5.
Contudo, é importante ressaltar que mesmo com a opção de envio cumulativo de todos os eventos a partir de 10 de janeiro de 2019, não houve alteração no marco temporal que a ocorrência de cada evento deve ser informada. Todas as movimentações desde 10 de outubro de 2018 deverão ser informadas no eSocial por todas as empresas do segundo grupo.
Se você tem dúvidas em relação ao eSocial, entre em contato conosco
No Sindilojas-SP sua empresa conta com consultorias especializadas para a implantação do eSocial de maneira ágil e descomplicada.
O eSocial simplifica o cumprimento das obrigações acessórias e garante os direitos trabalhistas previdenciários.
Para facilitar o entendimento da legislação nossos consultores orientam a forma mais inteligente de adequar a sua empresa para esta nova modalidade:
- O que muda para a sua empresa?
- Saiba se sua empresa esta obrigada
- Prazos e Cronograma
- Obrigações acessórias que serão substituídas
- Consequências do descumprimento (multas que chegam a R$ 181 mil reais)
- Dicas para adequação
O atendimento é feito de segunda à sexta, das 8h30 às 17h30.