Novo prazo EFD-Reinf
Datas de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf são alteradas. Para o 2º Grupo, 10 de janeiro de 2019 será a data de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf
Com o objetivo de alinhar a entrega da EFD-Reinf e o cronograma do eSocial, houve a alteração do prazo de entrega.
Desde o início da obrigatoriedade do eSocial para o 1º grupo de contribuintes, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf se tornou obrigatória na mesma data em que os contribuintes passam a ser obrigados a enviar os eventos periódicos (folha de pagamento) pelo eSocial.
Esse alinhamento entre o eSocial e a EFD-Reinf é essencial para que as contribuições previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações, confessadas pela DCTFWeb e recolhidas em Documento de Arrecadação Federal (Darf).
Assim, a obrigatoriedade da prestação de informações através da EFD-Reinf, conforme seu novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018, passa a ser:
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