Novos pisos salariais no Estado de SP
Lei nº 16.953/19
Os novos valores dos pisos salariais mensal dos trabalhadores no Estado de São Paulo foram reajustados pelo Governador João Doria e começarão a vigorar a partir de 1º de abril.
Foram fixados em R$ 1.163,55 para os trabalhadores domésticos, serventes, agropecuários, dentre outras categorias; em R$ 1.183,33 aos supervisores de compras e de vendas, representantes comerciais, etc.
Esclarecemos que os pisos salariais fixados por meio dessa lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção coletiva ou em acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/00.
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