Novos valores dos depósitos recursais
O ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato nº 247/SEGJUD.GP, determinou novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Para interpor recurso às instâncias superiores, o recorrente arcará com os seguintes valores:
R$ 9.828,51 (nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; e
R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.
De acordo com o artigo 899, parágrafo 9º, introduzido pela Lei nº 13.467/17, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Esses valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE e estarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2019.
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