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Novos valores para multas por descumprimento de obrigações acessórias

18 de novembro de 2013

A Lei 12.873/2013, em seu artigo 57, fixa novos valores para multas pelo descumprimento das obrigações acessórias exigidas. Dentre as novidades estende a aplicação das multas às pessoas jurídicas imunes ou isentas e às optantes pelo Simples Nacional, bem como estabelece multa reduzida para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou arbitrado que estiverem em início de atividade. Assim, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

Apresentação Extemporânea

R$ 500 por mês-calendário ou fração:

  •   às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade;
  •   imunes ou isentas;
  •   que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional.

R$ 1.500 por mês-calendário ou fração:

  •  pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
  •   pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado.

R$ 100 por mês-calendário ou fração:

  •   pessoas físicas.

 

Falta de cumprimento de intimação

R$ 500 por mês-calendário:

  •   aplicável a todas as pessoas físicas e jurídicas por não atendimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal.

 

Obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas

3%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

1,5%, não inferior a R$ 50 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

 


 

 

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