Oportunidade de negociar seus débitos inscritos em dívida ativa
A portaria Nº 1.696 de 10 de fevereiro de 2021, estabelece as condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União, vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Poderão ser negociados desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos:
-Os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
-Os débitos apurados no Regime do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
-Os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
A verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19) e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes será realizada para autorização da negociação.
O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.
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