Orientações DIRF 2019
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2019 – é obrigatória às pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano de 2018.
A DIRF 2019 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
A obrigação acessória deverá ser apresentada até o dia 28.02.2019.
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