Gestão

Os impactos da nova lei de telemarketing de SP

22 de março de 2021

Por Revista Consumidor Moderno

A aprovação da Lei paulista nº 17.334/2021, que amplia os direitos previstos pelo cadastro de bloqueio de telemarketing “Não me Ligue”, é vista com muita preocupação para a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT). A lei, segundo eles, seria inconstitucional e não apenas isso. Haveria nela um potencial até mesmo devastador para a vida dos donos de  bares, restaurantes e pequenos comércios de bairros que, neste momento, utilizam WhatsApp e outros mensageiros para oferecer os produtos à distância.

O ponto central do problemas da nova lei estaria na abrangência da norma. Nela, o consumidor pode pedir o bloqueio das ligações do tipo telemarketing. Até aí nenhuma novidade, pois a lei que deu lugar a 17.334/21 já previa o bloqueio de ofertas indesejadas de produtos e serviços.

A diferença está na definição do que seria o serviço de telemarketing. Agora, tanto a oferta de um produto e serviço quanto a cobrança são classificados como telemarketing. Ou seja, ligar, mandar mensagem, cobrar, oferecer e tantas outras ações seriam entidades como o trabalho desenvolvido por um atendente.

Na avaliação da ABT, a norma teria os mais variados desdobramentos na vida dos consumidores e das empresas. O acesso ao crédito financeiro seria um exemplo. Ao ligar para o consumidor, a empresa não apenas cobra a dívida, mas também oferece a possibilidade de uma renegociação, seja por meio de um novo parcelamento ou até a concessão de descontos. Se isso acontecer, o consumidor não teria acesso ou haveria maior dificuldade para conhecer essa oferta.

Além disso, mais do que a informação ao cliente, a cobrança é um fator imprescindível na hora de minimizar o risco de uma empresa sofrer um calote. Ou seja, ao impedir a principal ação do credor, o risco aumenta e, consequentemente, o preço do crédito também sobe. Some-se a isso o fato de o Brasil estar enfrentando o pior momento da pandemia desde o primeiro registro de morte acontecido há exato um ano.

“Hoje, boa parte do que é feito na cobrança envolve a regularização financeira da pessoa. Ela encontra oportunidades de acordos vantajosas por esse meio e, dessa forma, ele pode voltar a tomar crédito”, afirma Claudio Tartarini, assessor jurídico da ABT em entrevista a Consumidor Moderno (CM).

Inconstitucional

Há também o ponto de vista jurídico, o que elevaria a chance de uma judicialização sobre o assunto. Tartarini afirma que a norma é inconstitucional e, entre outros motivos, selecionou um em especial: a lei simplesmente impediria o credor de cobrar uma dívida ou reaver o seu bem.

“Não dá para restringir a possibilidade de um credor cobrar um devedor simplesmente dizendo que a pessoa não deveria ser cobrada. Se a gente seguir nessa direção, então, daqui a pouco, a pessoa poderá dizer que não quer ser cobrada”, afirma.

Além disso, na visão da entidade, haveria uma inconstitucionalidade a partir da desproporcionalidade do impacto da norma. Na prática, é possível resumir isso a partir de um velho dito popular: a lei atirou no que viu e acertou no que não viu.

“O que ela está tentando tutelar e o que ela fez são coisas bem diferentes. Quem vai sair prejudicado é o próprio consumidor, pois eu pioro a situação de regularização financeira das pessoas. Isso vai aumentar o custo do crédito no Brasil justamente em um ambiente de movimento pandêmico. Quer dizer, isso já seria ruim em qualquer momento, mas neste nem se fala”, afirma.

Comércio de bairro poderia ser multado?

Outra desproporcionalidade da lei seria o impacto da norma nos pequenos e médios comerciantes de São Paulo. E nesse caso a lei realmente acertaria em cheio naquilo que não previu.

De acordo com a norma, o consumidor tem o direito de pedir o bloqueio de qualquer empresa, independentemente do tamanho. Hoje, a maior parte do comércio apontado como não essencial está de portas fechadas para o atendimento presencial. O que funciona, de fato, é apenas o delivery. Nesse sentido, é preciso dar um passo atrás: antes de vender ou entregar algo, como é que o dono de doces ou moda tem divulgado o seu produto na pandemia? Além das redes sociais, um caminho tem sido o WhatsApp.

Na prática, é difícil imaginar que a maioria dos consumidores incluiria o comércio do bairro na lista do “Não me Ligue”. Seria ainda mais difícil de acreditar que o Procon poderia multar comércios de bairro. A questão é o risco de que a lei poderia ser usada contra esse comerciante, seja por vingança ou concorrência.

“A lei proíbe tudo isso. Quer dizer que todos os bares e restaurantes estariam contrariando a legislação, todos terão que sair consultando o sistema (cadastro do Não me Ligue) e ninguém mais vai poder ofertar nada. Existe uma desproporcionalidade, inclusive, dentro da nova realidade pandêmica. Isso é realmente preocupante, inclusive para esse segmento da sociedade que foi muito impactado”.

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