Pagamento com cartões: atenção aos códigos de recusa
O comerciante deve estar atento à padronização de códigos de recusa de pagamento de cartão de crédito nos ambientes físico e digital, com o objetivo de evitar o pagamento de tarifas excedentes, na ocasião em que consumidores tentam passar cartões recusados sucessivas vezes em uma determinada compra.
A possibilidade consta no Normativo 21 da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), que especifica os casos que podem ou não passar por retentativa.
Tal padronização é benéfica para que os comerciantes se informem a respeito dessas regras, a fim de impedir cobranças desnecessárias, além de contribuir para a redução de fraudes nas compras realizadas com cartões de crédito.
Códigos
Esses códigos de transações negadas são mensagens exibidas nos terminais, caracterizados como pontos de venda e que são exibidas ao consumidor no momento em que ele é impedido de concluir a transação de pagamento.
Cada bandeira tem uma classificação própria para a cobrança de retentativa, e a de número 21, que define as recusas como “transação reversível” e “transação irreversível”, estabelecendo que o atual código da bandeira seja enviado pelo banco ao comerciante, o qual deve informar o tipo de recusa.
Cada bandeira e instituição financeira tem a sua política de retentativas dentro de determinado período e o custo da transação que for excedida.
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
Transação reversível
Significa que o emissor do cartão não pode aprovar a compra naquele momento por diversas razões, como sistema inoperante, falta de limite, suspeito de fraude ou número excedido de tentativas de digitação da senha. Tem o nome de “reversível” porque são recusas temporárias, que podem mudar com o tempo.
O procedimento padrão, nesses casos, é a conferência do preenchimento dos campos, possibilitando uma nova tentativa com mais chances de sucesso. Entretanto, há situações em que a compra só poderá ser feita após uma atualização cadastral e/ou financeira do emissor.
Transação irreversível
Significa que o cartão está cancelado para uso, foi perdido ou roubado, como também pode ter havido uma fraude confirmada. Assim, a transação é negada por tempo indeterminado.
Nessa situação é que o estabelecimento deve se atentar à possibilidade de cobrança de penalidade pela retentativa. Dessa forma, é recomendável verificar a razão da negativa, antes de submeter novo pedido de autorização.
Dúvidas sobre esse assunto?
Utilize o serviço de consultoria contábil e assessoria jurídica do Sindilojas-SP, que possui ampla equipe de apoio , sem limites de consultas para empresas associadas.