Legislação & Tributação

Para Sindilojas-SP, Covid não pode ser doença ocupacional

28 de setembro de 2020

O Sindilojas-SP é contra o projeto de Decreto Legislativo – PDL 396/2020, que visa recolocar a Covid-19 em lista de doenças relacionadas ao trabalho. Para tanto, a entidade enviou ofícios aos senadores, solicitando a rejeição na totalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 396/2020, que coloca a Covid-19 na lista de doenças ocupacionais.

O Ministério da Saúde chegou a incluir a Covid-19 nessa lista por meio da Portaria nº 2.309/2020, publicada no dia 01/09/2020, mas ela foi revogada no dia seguinte pelo mesmo órgão ministerial por meio da Portaria nº 2.345/2020. A revogação dessa portaria reconhece o equívoco cometido anteriormente.

O sindicato, em seu comunicado, salientou que o retorno dos trabalhadores, às atividades laborais, está sendo realizado com todos os cuidados necessários e obrigatórios, onde as empresas estão cumprindo e praticando todos os protocolos de segurança, medicina e higiene do trabalho, além da entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s), a fim de conter a contaminação e propagação do vírus.

A entidade também ressalta que mesmo diante da inconstitucionalidade declarada pelo STF, em relação ao artigo 29 da MP 927, a Covid-19 não pode ser considerada, de imediato, como sendo uma doença ocupacional.

Para que a Covid-19 seja considerada uma doença ocupacional é necessário o reconhecimento, por meio de um conjunto fático probatório, o nexo causal, ou seja, que a enfermidade adquirida pelo empregado foi no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) é uma entidade empresarial que representa 30 mil empresas do comércio lojista e 100 mil empresários da cidade de São Paulo, estabelecidos em Shopping Centers e lojas de rua.

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